LEI Nº. 180/1996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Ementa: Autoriza a Poder Executivo a abrir créditos suplementares da despesa além do fixado no Art. 4°, da Lei n° 104/95, de acordo com os recursos definidos neste Projeto de Lei.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da despesa prevista para o exercício de 1996, a importância supra de R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais), da despesa fixada na Lei n° 104/95, de acordo com os recursos definidos neste Projeto de Lei.

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E DESPORTO

FICHA 247

PARQUES RECREATIVOS E DESPORTOS

 

11000.11462282.058

MANUT. DE PARQUES RECREATIVOS E DESPORTOS

 

2.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

9.200,00

 

 

Art. 2° - Os recursos de que trata a presente suplementação, correrão por conta das seguintes anulações, no valor de R$9. 200,00 (Nove mil e duzentos reais):

 

ANULAÇÃO

 

SECRETARIA MUN. DE TURISMO E DESPORTO

FICHA 241

DESPORTO AMADOR

 

11000.11462242.057

MANUT. DE CLUBES DE ESPORTES

 

3.1.2.0.00

MATERIAL DE CONSUMO

9.200,00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 25 de novembro de 1996.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal