LEI
Nº. 180/1996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996.
Ementa: Autoriza a
Poder Executivo a abrir créditos suplementares da despesa além do fixado no Art. 4°, da Lei n° 104/95, de acordo com os recursos
definidos neste Projeto de Lei.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento
da despesa prevista para o exercício de
SUPLEMENTAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE TURISMO E DESPORTO |
||
FICHA 247 |
PARQUES RECREATIVOS E DESPORTOS |
|
11000.11462282.058 |
MANUT. DE PARQUES RECREATIVOS E
DESPORTOS |
|
2.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
9.200,00 |
Art. 2° -
Os recursos de que trata a presente suplementação, correrão por conta das
seguintes anulações, no valor de R$9. 200,00 (Nove mil e duzentos reais):
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUN. DE TURISMO E DESPORTO |
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FICHA 241 |
DESPORTO AMADOR |
|
11000.11462242.057 |
MANUT. DE CLUBES DE ESPORTES |
|
3.1.2.0.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
9.200,00 |
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 25 de novembro de
1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal