LEI Nº. 179/1996, DE 28 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, da despesa além do fixado no Art. 4º, da Lei 104/95, de acordo com os recursos definidos neste Projeto de Lei.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento da despesa prevista para o exercício de 1996, a importância supra de R$260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), da despesa fixada na Lei 104/95, de acordo com os recursos definidos neste Projeto de Lei.

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FICHA 049

PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS

 

04000.15824922.010

CONTRIBUIÇÃO P/ INSS. FGTS E SALÁRIO FAMÍLIA

 

3.2.5.3.00

SALÁRIO FAMÍLIA

20 000 00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FICHA 061

ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

 

05000.03080322.014

MANUT. ATIVIDADES DE CONTABILIDADE

 

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

10 000 00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FICHA 066

DÍVIDA INTERNA

 

05000.03080332.015

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

 

3.2.6.1.00

JUROS DA DÍVIDA CONTRATADO

40 000 00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FICHA 096

VIAS URBANAS

 

06000.10585752.022

CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS

 

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

25 000 00

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FICHA 161

ENSINO REGULAR

 

07000.08421882.033

MANUT. ATIVIDADES DE ENSINO REGULAR

 

3.1.3.1.00

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

115 000 00

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FICHA 177

BOLSAS DE ESTUDOS

 

07000.08472352.036

AJUDA FINANCEIRA A ESTUDANTES (LEI 12/93)

 

3.2.5.4.00

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

10 000 00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS URBANOS

FICHA 105

LIMPEZA PÚBLICA

 

06000.10603252.023

MANUT. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

40 000 00

 

 

TOTAL 260 000 00

 

Art. 2º - Os recursos de que trata a presente suplementação, correrão por conta das seguintes anulações, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais):

 

ANULAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

FICHA 074

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

06000.03070212.017

MANUT. GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.9.2.00

DESPESA DE EXRCÍCIOS ANTERIORES

10 000 00

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FICHA 159

ENSINO REGULAR

 

07000.08421882.033

MANUT. DAS ATIVIDADES DE ENSINO REGULAR

 

3.1.1.1.00

PESSOAL CIVIL

150 000 00

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FICHA 162

ENSINO REGULAR

 

07000.08421882.033

MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO REGULAR

 

3.1.3.2.00

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

70 000 00

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FICHA 176

ENSINO MÉDIO

 

07000.08431973.033

EQUIPAMENTOS P/ ESCOLAS DE 2° GRAU

 

4.1.2.0.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

30 000 00

 

 

TOTAL 260 000 00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

28 de outubro de 1996.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal