LEI Nº. 179/1996, DE 28 DE OUTUBRO DE 1996.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
suplementares, da despesa além do fixado no Art.
4º, da Lei 104/95, de acordo com os recursos definidos neste Projeto de
Lei.
O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
no orçamento da despesa prevista para o exercício de
SUPLEMENTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FICHA
049 |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL A SEGURADOS |
|
04000.15824922.010 |
CONTRIBUIÇÃO
P/ INSS. FGTS E SALÁRIO FAMÍLIA |
|
3.2.5.3.00 |
SALÁRIO
FAMÍLIA |
20
000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
FICHA
061 |
ADMINISTRAÇÃO
DE RECEITAS |
|
05000.03080322.014 |
MANUT.
ATIVIDADES DE CONTABILIDADE |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL
CIVIL |
10
000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
FICHA
066 |
DÍVIDA
INTERNA |
|
05000.03080332.015 |
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA |
|
3.2.6.1.00 |
JUROS
DA DÍVIDA CONTRATADO |
40
000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
||
FICHA
096 |
VIAS
URBANAS |
|
06000.10585752.022 |
CONSERVAÇÃO
DE VIAS URBANAS |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL
CIVIL |
25
000 00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA
161 |
ENSINO
REGULAR |
|
07000.08421882.033 |
MANUT.
ATIVIDADES DE ENSINO REGULAR |
|
3.1.3.1.00 |
REMUNERAÇÃO
DE SERVIÇOS PESSOAIS |
115 000
00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA
177 |
BOLSAS
DE ESTUDOS |
|
07000.08472352.036 |
AJUDA
FINANCEIRA A ESTUDANTES (LEI 12/93) |
|
3.2.5.4.00 |
APOIO
FINANCEIRO A ESTUDANTES |
10
000 00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E SERVIÇOS
URBANOS |
||
FICHA
105 |
LIMPEZA
PÚBLICA |
|
06000.10603252.023 |
MANUT.
SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS |
40
000 00 |
TOTAL 260 000 00
Art. 2º - Os recursos de que trata
a presente suplementação, correrão por conta das seguintes anulações, no valor
de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais):
ANULAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS |
||
FICHA
074 |
ADMINISTRAÇÃO
GERAL |
|
06000.03070212.017 |
MANUT.
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
3.1.9.2.00 |
DESPESA
DE EXRCÍCIOS ANTERIORES |
10
000 00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA
159 |
ENSINO
REGULAR |
|
07000.08421882.033 |
MANUT.
DAS ATIVIDADES DE ENSINO REGULAR |
|
3.1.1.1.00 |
PESSOAL
CIVIL |
150
000 00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA
162 |
ENSINO
REGULAR |
|
07000.08421882.033 |
MANUT.
DAS ATIVIDADES DO ENSINO REGULAR |
|
3.1.3.2.00 |
OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS |
70
000 00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
FICHA
176 |
ENSINO
MÉDIO |
|
07000.08431973.033 |
EQUIPAMENTOS
P/ ESCOLAS DE 2° GRAU |
|
4.1.2.0.00 |
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE |
30
000 00 |
TOTAL 260 000 00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
28 de
outubro de 1996.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal