LEI Nº 1.788, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA" NESTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal dos Profissionais de Segurança Pública", a ser celebrado anualmente no dia 17 de novembro, devendo a data ser incluída no calendário de eventos do município, em homenagem aos profissionais que atuam diariamente promovendo a segurança desta cidade e de todos os cidadãos.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar eventos, na data acima estipulada ou em data próxima, como forma de valorizar os profissionais que atuam na área de segurança pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 17 de novembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.