LEI Nº 1.787, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA RECREATIVA LOCALIZADA NO BAIRRO BENEVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Edith Alves" a praça recreativa localizada no bairro Benevente, entre a Avenida Samarco e as ruas Pedro Francisco de Almeida e José Maria Arruda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 17 de novembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.