O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana De Conscientização Sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente na semana do dia 02 de abril, visado disseminar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), combater o preconceito, promover a inclusão social e garantir que os direitos das pessoas autistas sejam respeitados e compreendidos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar
eventos e campanhas, na semana acima estipulada, para aumentar o conhecimento
sobre o autismo, promover a inclusão e combater a discriminação e o estigma.
Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada, entidades de ensino, ONGs e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização campanhas e eventos que enalteçam a “Semana De Conscientização Sobre o Autismo”.
Art. 3° O poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 17 de novembro de 2025.
LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.