LEI Nº 1.786, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO" NESTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana De Conscientização Sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente na semana do dia 02 de abril, visado disseminar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), combater o preconceito, promover a inclusão social e garantir que os direitos das pessoas autistas sejam respeitados e compreendidos.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar eventos e campanhas, na semana acima estipulada, para aumentar o conhecimento sobre o autismo, promover a inclusão e combater a discriminação e o estigma.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada, entidades de ensino, ONGs e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização campanhas e eventos que enalteçam a “Semana De Conscientização Sobre o Autismo”.

 

Art. 3° O poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 17 de novembro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.