O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, poderá inserir o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos cartões da família, condicionado a autorização do cidadão ou, quando menor, condicionado à autorização dos pais ou responsável.
§ 1° O símbolo que trata o caput desse artigo se configura como um emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, conforme previsto na legislação federal.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista nos referidos cartões e promoverá ações de conscientização sobre o TEA, a fim de garantir a efetividade da presente lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.