LEI Nº 1.779, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

Autoriza a inclusão do símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista (TEA) nos cartões da família fornecidos pela secretaria municipal de saúde.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, poderá inserir o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos cartões da família, condicionado a autorização do cidadão ou, quando menor, condicionado à autorização dos pais ou responsável.

 

§ 1° O símbolo que trata o caput desse artigo se configura como um emblema contendo uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, conforme previsto na legislação federal.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista nos referidos cartões e promoverá ações de conscientização sobre o TEA, a fim de garantir a efetividade da presente lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de outubro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.