O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua "Doraci Maria Paulo", o logradouro público sem denominação oficial, localizada ao lado da entrada do Sítio Paraíso na Comunidade de Subaia nessa cidade conforme mapeamento em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.
ANEXO
MAPEAMENTO