O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua "Nossa Senhora de Fátima", o logradouro público sem denominação oficial, localizada na Rodovia ES-060 km 37 na Comunidade de Subaia conforme mapeamento anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Anchieta.
ANEXO
MAPEAMENTO