LEI Nº 1.773, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre Denominação da Via Pública (Rua Nossa Senhora de Fátima).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua "Nossa Senhora de Fátima", o logradouro público sem denominação oficial, localizada na Rodovia ES-060 km 37 na Comunidade de Subaia conforme mapeamento anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 13 de outubro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO

MAPEAMENTO