LEI Nº. 177/2004, DE 16 DE ABRIL DE 2004.
Dispõe sobre alteração de quantitativo de
vagas e dá outras providências.
O Poder
Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao
quantitativo de cargos do quadro permanente de pessoal, previsto no anexo I da Lei Municipal n° 009/90, 02 (duas) cargos
de Eletricista.
Art. 2º - Fica acrescido ao
quantitativo de cargos do quadro de pessoal, previsto no anexo II da Lei Municipal n° 009/90, 08 (oito)
vagas de Encarregado de Turno.
Art. 3º - Autoriza
o Poder Executivo a promover processo seletivo simplificado visando preencher,
provisoriamente, estes cargos.
Art. 4º - As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do poder executivo, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta,
16 de Abril de 2004.
MOACYR
CARONE ASSAD
Prefeito Municipal