LEI Nº. 177/2004, DE 16 DE ABRIL DE 2004.

 

Dispõe sobre alteração de quantitativo de vagas e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica acrescido ao quantitativo de cargos do quadro permanente de pessoal, previsto no anexo I da Lei Municipal n° 009/90, 02 (duas) cargos de Eletricista.

 

Art. 2º - Fica acrescido ao quantitativo de cargos do quadro de pessoal, previsto no anexo II da Lei Municipal n° 009/90, 08 (oito) vagas de Encarregado de Turno.

 

Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a promover processo seletivo simplificado visando preencher, provisoriamente, estes cargos.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do poder executivo, que serão suplementadas se insuficientes.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta, 16 de Abril de 2004.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal