O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anchieta/ES a Semana Municipal de Conscientização e Valorização da Lagoa de Mãe-Bá, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:
§ 1° Promover a valorização ambiental, histórica e cultural da Lagoa de Mãe-Bá;
§ 2° Incentivar ações voluntárias de preservação ambiental e educação ecológica;
§ 3° Estimular o envolvimento das escolas, associações de moradores e da sociedade civil em atividades de conscientização ambiental.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 10 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.