LEI Nº 1.765, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

 

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Anchieta/ES a semana municipal de conscientização e valorização da lagoa de Mãe-bá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anchieta/ES a Semana Municipal de Conscientização e Valorização da Lagoa de Mãe-, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.

 

Art. 2º A Semana Municipal de que trata esta Lei tem como objetivos:

 

§ 1° Promover a valorização ambiental, histórica e cultural da Lagoa de Mãe-;

 

§ 2° Incentivar ações voluntárias de preservação ambiental e educação ecológica;

 

§ 3° Estimular o envolvimento das escolas, associações de moradores e da sociedade civil em atividades de conscientização ambiental.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 10 de setembro de 2025.

 

leonardo antônio abrantes

prefeito de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.