O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao poder executivo municipal fixar em estabelecimentos da área de saúde, público ou privado, deste Município de Anchieta/ES, tais como, ESF' s, Pronto Atendimento, Hospitais, Unidades de Saúde, Centro de Especialidades Unificadas, laboratórios, clínicas médicas e similares, cartazes explicativos contendo os direitos das mulheres delimitados pela Lei Federal nº 14.737/2023.
§ 1º Entende-se como os direitos das mulheres delimitados pela Lei Federal nº 14.737/2023, como o direito que toda mulher tem de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, de sua livre indicação, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em consultas, internações, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.
§ 2º Os cartazes deverão ser fixados em locais visíveis.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 10 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.