lei nº 1.763, de 10 de setembro de 2025

 

Autoriza o poder executivo municipal a fixar cartazes explicativos sobre os direitos das mulheres delimitados pela lei federal nº 14.737/2023, em pronto atendimentos, ESF'S, laboratórios, clínicas médicas, centro de especialidades unificadas, unidades de saúde e em outros estabelecimentos de saúde similares, público ou privado, neste município de Anchieta/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao poder executivo municipal fixar em estabelecimentos da área de saúde, público ou privado, deste Município de Anchieta/ES, tais como, ESF' s, Pronto Atendimento, Hospitais, Unidades de Saúde, Centro de Especialidades Unificadas, laboratórios, clínicas médicas e similares, cartazes explicativos contendo os direitos das mulheres delimitados pela Lei Federal nº 14.737/2023.

 

§ 1º Entende-se como os direitos das mulheres delimitados pela Lei Federal nº 14.737/2023, como o direito que toda mulher tem de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, de sua livre indicação, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia, em consultas, internações, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.

 

§ 2º Os cartazes deverão ser fixados em locais visíveis.

 

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 10 de setembro de 2025.

 

leonardo antônio abrantes

prefeito de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.