LEI Nº 1.762, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA O ARTIGO 10 E ANEXO DA LEI Nº 1.646, DE OS DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 passa a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

 

“Art. 10 ....................................................................................

 

IX - Exercer a direção da Ouvidoria, com autonomia funcional e atuação estratégica vinculada à Controladoria-Geral, zelando pela transparência, integridade institucional e fortalecimento do controle social; (AC)

 

X - Promover o relacionamento institucional entre a sociedade e o Poder Legislativo, na análise de manifestações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios recebidos pela Ouvidoria; (AC)

 

XI - Analisar, de forma estratégica, as informações recebidas e elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de decisão política e administrativa da alta direção da Casa; (AC)

 

XII - Promover a articulação da Ouvidoria com os demais setores legislativos e órgãos de controle interno e externo, mediante tratativas e encaminhamentos diretos, com autonomia e discrição; (AC)

 

XIII - Formular propostas de aprimoramento da gestão legislativa a partir da escuta ativa da população e da sistematização das manifestações recebidas; (AC)

 

XIV - Participar de reuniões e eventos oficiais representando a Ouvidoria, com competência para manifestação institucional; (AC)

 

XV - Coordenar a equipe da Ouvidoria e supervisionar os procedimentos de tratamento e resposta às manifestações da sociedade, garantindo alinhamento com os princípios constitucionais da administração pública; (AC)

 

XVI - Assegurar o sigilo, quando necessário, a respeito de informações sensíveis, e manter conduta compatível com a função de confiança de natureza institucional e estratégica.”

 

Art. 2° O Anexo II - Quadro de Pessoal do Poder Legislativo - Cargos em Provimento em Comissão, da Lei nº 1.646/2024, passa a vigorar com nova redação exclusivamente quanto às atribuições dos cargos de Procurador Geral, Procurador Adjunto, Auxiliar Técnico da Procuradoria, Assessor de Mesa e Comissões e Assistente de Imprensa, Assistente de Sonorização, permanecendo inalteradas as demais disposições, conforme Anexo desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 19 de agosto de 2025.

 

leonardo antônio abrantes

prefeito de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REF.

RENUMERAÇÃO

QTDE.

C.H. SEMANAL

NÍVEL

ATRIBUIÇÕES

 

Procurador Adjunto

 

 

 

 

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Compete ao Procurador Adjunto prestar assessoramento jurídico-institucional direto ao Procurador-Geral, atuando como substituto eventual em suas ausências ou impedimentos e exercendo    atribuições    de    direção, supervisão e representação da Procuradoria Geral, nos seguintes termos: Exercer, por delegação do Procurador-Geral, a coordenação das atividades estratégicas da Procuradoria, com responsabilidade sobre o alinhamento institucional das funções jurídicas da Casa Legislativa; Assessorar diretamente o Procurador-Geral em matérias jurídicas complexas, de caráter institucional, político- administrativo ou estratégico, inclusive na análise e revisão de pareceres, projetos de lei, manifestações jurídicas e relatórios especiais; Supervisionar e fiscalizar a atuação dos demais integrantes da equipe da Procuradoria, garantindo coerência jurídica, celeridade processual    e    integração    com    os objetivos da Mesa Diretora; Representar a Procuradoria Geral junto aos demais setores da Câmara, órgãos públicos, Poder Judiciário, Ministério Público e instituições externas, sempre que designado pelo Procurador-Geral; Participar de reuniões, audiências, sessões e eventos oficiais, como representante jurídico da Procuradoria, atuando com prerrogativas de confiança e sigilo institucional; Acompanhar processos judiciais e administrativos estratégicos, com interface político- jurídica, atuando na definição de teses, estratégias e respostas institucionais, conforme orientação do Procurador- Geral; Propor melhorias nos fluxos jurídicos internos, sistemas de controle, processos   administrativos   e   normas internas, de modo a aperfeiçoar a atuação da Procuradoria e Zelar pela imagem institucional da Procuradoria e pela preservação da unidade técnica- jurídica da Casa Legislativa, atuando com discrição, lealdade funcional e compromisso institucional.

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Auxiliar Técnico da Procuradoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Compete ao Auxiliar Técnico da Procuradoria prestar assessoramento direto, estratégico e de confiança ao Procurador-Geral, exercendo atividades relacionadas ao acompanhamento e à organização de demandas institucionais da Procuradoria, tais como: Apoiar diretamente o Procurador-Geral no planejamento, organização e coordenação de atividades jurídicas e administrativas       da       Procuradoria; Assessorar na análise de informações estratégicas, organização de documentos sigilosos, controle de prazos processuais relevantes e encaminhamento de comunicações institucionais; Auxiliar na interlocução da Procuradoria com demais setores do Legislativo, do Executivo e com órgãos de controle externo, conforme orientação do Procurador-Geral; Acompanhar, sob orientação direta, processos judiciais e administrativos de natureza complexa ou institucionalmente sensível, auxiliando na articulação de estratégias jurídicas e administrativas; Elaborar, sob demanda, minutas de despachos internos, relatórios estratégicos, notas técnicas, pareceres  e  outros  instrumentos  de apoio à tomada de decisão da Procuradoria-Geral; Zelar pela confidencialidade de informações tratadas no âmbito da Procuradoria, mantendo conduta compatível com o grau de confiança inerente ao cargo comissionado; Prestar apoio direto em reuniões e audiências e atos oficiais nos quais haja interesse institucional da Procuradoria-Geral, inclusive em caráter de assessoramento presencial ao Procurador-Geral.

 

Assessor       de

Mesa e

Comissões

 

 

 

 

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Compete ao Assessor de Mesa e Comissões prestar assessoramento direto, estratégico e pessoal à Mesa Diretora e às Comissões Legislativas, desenvolvendo atividades que envolvam: Assessoramento na condução   das   sessões   plenárias   e reuniões de comissões, com atuação direta junto aos membros da Mesa Diretora e presidentes das comissões; acompanhamento da pauta legislativa e auxílio na organização e controle da agenda institucional dos trabalhos legislativos; Orientação técnica e política quanto à aplicação do Regimento Interno, das normas legais e dos procedimentos parlamentares; Apoio na elaboração de minutas de pareceres, atos normativos, notas técnicas e demais documentos de natureza legislativa; Mediação entre os parlamentares, assessores e demais órgãos da administração legislativa, com vistas a assegurar o fluxo estratégico das informações e a tomada de decisões; Controle e monitoramento do andamento das proposições legislativas, com atuação proativa na articulação dos trabalhos e no cumprimento de prazos regimentais; Coordenação de atividades relacionadas à formalização e registro dos atos deliberativos da Mesa e das comissões e Participação, com discrição e confiança, em reuniões de cunho reservado ou estratégico, atuando como agente de assessoramento direto da alta direção legislativa.

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Assistente de Imprensa

 

 

 

 

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Compete ao Assistente de Imprensa prestar assessoramento direto na área de comunicação institucional à Presidência e ao Assessor-Geral de Imprensa da Câmara Municipal, com atuação estratégica e discricionária na formulação, orientação e execução de ações de mídia, publicidade e relacionamento institucional, compreendendo: Colaborar na definição de estratégias de comunicação institucional e de relacionamento com a imprensa, observando a orientação da Presidência da Câmara; Planejar, coordenar e executar, com autonomia técnica e sob diretrizes políticas, ações de divulgação de atos, programas e eventos do Poder Legislativo; Produzir conteúdos informativos e institucionais com enfoque estratégico e de interesse público, para veiculação em diferentes canais oficiais e mídias externas; Prestar suporte direto à Presidência e ao Assessor-Geral de Imprensa em entrevistas, pronunciamentos oficiais, conferências   de   imprensa   e   outros eventos públicos; Gerenciar fluxos de informação de interesse da imprensa e da sociedade, com tratamento institucional adequado a temas sensíveis ou de alta relevância pública; Acompanhar a repercussão pública das ações do Legislativo, sugerindo ajustes ou respostas comunicacionais conforme o contexto político-institucional; Manter articulação contínua com os veículos de comunicação locais e regionais, zelando pela imagem pública e institucional da Câmara Municipal; Desenvolver relatórios estratégicos de comunicação e imagem institucional para fins de análise da Presidência e Exercer funções de confiança e sigilo institucional,  com  base  nas  diretrizes político-comunicacionais do Gabinete da Presidência.

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Assistente de Sonorização

 

 

 

 

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Compete ao Assistente de Sonorização prestar assessoramento direto à Assessoria de Comunicação e à Presidência da Câmara Municipal na coordenação, operação e supervisão dos serviços de captação, sonorização, transmissão e armazenamento de áudio dos eventos oficiais da Edilidade, com as seguintes atribuições: Assessorar diretamente os eventos oficiais da Presidência e das Comissões Parlamentares quanto ao suporte técnico de sonorização, em alinhamento com os objetivos institucionais da Câmara Municipal; Planejar e executar, com discricionariedade técnica, a logística de sonorização e transmissão dos eventos públicos e internos da Câmara; Operar os sistemas de captação, transmissão e gravação de áudio, com responsabilidade pela integridade do conteúdo institucional a ser registrado e veiculado; Participar do planejamento das atividades de comunicação institucional, prestando apoio técnico à Assessoria de Imprensa na gestão do áudio das transmissões ao vivo e registros históricos das sessões legislativas; Sugerir à Presidência e à Assessoria de Comunicação melhorias técnicas e operacionais no sistema   de   som,   com   base   na avaliação crítica e estratégica das necessidades da Casa Legislativa; Atuar em regime de confiança institucional, tendo acesso a conteúdos sensíveis, estratégias comunicacionais e agendas da Presidência que demandem discrição, responsabilidade e vínculo direto com a autoridade nomeante e Assessorar a Mesa Diretora quanto à qualidade e regularidade das transmissões e gravações de sessões plenárias, audiências públicas e demais eventos oficiais.

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