LEI Nº 1.741, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 45.663.238, 74 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), para os fins que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1729, de 18 de dezembro de 2024, crédito adicional especial no valor de R$ 45.663.238,74 (quarenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), para atender à programação constante do Anexo 1 desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento de 2025, conforme Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa da LOA 2025, os quais serão modificados independente de nova publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de março de 2025

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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