LEI N° 1.739, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera a Lei Municipal nº 1.209/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Acrescenta o artigo 7°-B à Lei Municipal n° 1.209/2017, com a seguinte redação:

 

"Art. 7°-B No exercício de 2025 serão admitidas inscrições de alunos que pretendem cursar a segunda graduação, e desde que atendidos os demais requisitos previstos nesta Lei, o Município poderá conceder o Auxílio Financeiro.

 

Parágrafo único. Os beneficiados com a regra do caput deste artigo receberão o Auxílio Financeiro até a conclusão do curso acadêmico, observadas as demais regras previstas nesta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de fevereiro de 2025.

 

LEONARDO ANTÔNIO ABRANTES

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta