O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o artigo 7°-B à Lei Municipal n° 1.209/2017, com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Os beneficiados com a regra do caput deste artigo receberão o
Auxílio Financeiro até a conclusão do curso acadêmico, observadas as demais
regras previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta