O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1º do artigo 2° da Lei nº 1.259/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° A lotação de cada gabinete de vereador fica limitada ao número máximo de 10 (dez) servidores por gabinete." (NR)
Art. 2° O § 2° do artigo 3 ° da Lei nº 1.259/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° O titular do gabinete poderá designar até 04 (quatro) servidores, entre os nomeados para os cargos de Assessor de Vereador níveis I a VI, para exercerem as suas funções fora da sede desta Câmara, diretamente nas comunidades do Município, ficando dispensados do controle de ponto.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Anchieta-ES, 28 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.