O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei 1.526/2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reajustado o valor mensal do auxílio alimentação do Poder legislativo Municipal para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1° de fevereiro de 2025.
Anchieta-ES, 28 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.