lei nº 1.726, de 18 de DEZEmbro de 2024

 

Dispõe sobre o reconhecimento do Circuito Quilombola no âmbito do município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para fins de promoção da política de turismo e cultura no âmbito do município de Anchieta, fica reconhecido como Circuito Quilombola o conjunto das regiões por onde passaram e se estabeleceram o povo afrodescendente em Anchieta.

 

Parágrafo único. O Circuito Quilombola é composto de atrativos turísticos e empreendimento ofertantes de serviços turísticos situados nas localidades de Arerá, Baixo Pongal, ltapeúna, São Mateus e Emboacica.

 

Art. 2º São objetivos desta Lei:

 

I - Preservar e estimular o engajamento das comunidades no ensino da história do povo quilombola, na hospitalidade e na compreensão da atividade turística e cultural;

 

II - Contribuir para a conscientização e preservação dos patrimônios históricos, culturais e ambientais;

 

III - Estimular a integração econômica e ações compartilhadas entre a iniciativa privada regional e o poder público municipal;

 

IV - Estimular a elaboração de novos roteiros turísticos na região;

 

V - Nortear a elaboração de planos de desenvolvimento de roteiros e promoção da região;

 

VI - Motivar a reunião e a disponibilização de dados e informações sobre a região;

 

VII - Fortalecimento político das comunidades;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 18 de dezembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.