O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de promoção da política de turismo e cultura no âmbito do município de Anchieta, fica reconhecido como Circuito Quilombola o conjunto das regiões por onde passaram e se estabeleceram o povo afrodescendente em Anchieta.
Parágrafo único. O Circuito Quilombola é composto de atrativos turísticos e empreendimento ofertantes de serviços turísticos situados nas localidades de Arerá, Baixo Pongal, ltapeúna, São Mateus e Emboacica.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - Preservar e estimular o engajamento das comunidades no ensino da história do povo quilombola, na hospitalidade e na compreensão da atividade turística e cultural;
II - Contribuir para a conscientização e preservação dos patrimônios históricos, culturais e ambientais;
III - Estimular a integração econômica e ações compartilhadas entre a iniciativa privada regional e o poder público municipal;
IV - Estimular a elaboração de novos roteiros turísticos na região;
V - Nortear a elaboração de planos de desenvolvimento de roteiros e promoção da região;
VI - Motivar a reunião e a disponibilização de dados e informações sobre a região;
VII - Fortalecimento político das comunidades;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.