lei nº 1.725, de 18 de DEZEmbro de 2024

 

Dispõe sobre o reconhecimento da Rota Romântica no âmbito do município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para fins de promoção da política de turismo, cultura e economia no âmbito do município de Anchieta, fica reconhecida como Rota Romântica o trecho que compreende as Praias da Boca da Baleia, Porto Velho até Castelhanos.

 

Art. 2° São objetivos desta Lei:

 

I - a defesa, conservação e preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

 

II - a promoção e desenvolvimento do turismo nas praias dessa região e o incentivo à geração de emprego e renda;

 

III - a criação de um roteiro turístico, com implementação de sistema de sinalização que divulgue e facilite o seu acesso;

 

IV - a promoção e desenvolvimento de planos, projetos e ações de interesse turístico para a região;

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 18 de dezembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.