O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Para fins de promoção da política de turismo, cultura e economia no âmbito do município de Anchieta, fica reconhecida como Rota Romântica o trecho que compreende as Praias da Boca da Baleia, Porto Velho até Castelhanos.
Art. 2° São objetivos desta Lei:
I - a defesa, conservação e preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
II - a promoção e desenvolvimento do turismo nas praias dessa região e o incentivo à geração de emprego e renda;
III - a criação de um roteiro turístico, com implementação de sistema de sinalização que divulgue e facilite o seu acesso;
IV - a promoção e desenvolvimento de planos, projetos e ações de interesse turístico para a região;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 18 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.