LEI Nº. 171/2004, DE 03 DE MARÇO DE 2004.
Dispõe sobre nova redação ao quadro ANEXO I,
a que se refere o artigo 5º. da Lei Municipal n°
009/1990, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Altera o quantitativo de vagas do quadro ANEXO I, a que se refere o artigo 5º da Lei Municipal n°
009/1990:
I – de
Guarda Municipal passando de 20 para 40 vagas.
Art. 2º
- As alterações produzidas por esta lei incorporar-se-ão ao ANEXO I, da lei
municipal nº. 009/90.
Art. 3º - As
despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da unidade orçamentária a que pertença o cargo.
Art. 4º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 03 de março de
2.004.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal