O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado " Rua Femy de Almeida e Silva" a rua na comunidade de Itapeúna, com Extensão que liga a Avenida Jeferson Mulinari e Silva até a propriedade do Sr. Fernando Fantinato da Silva, conforme mapeamento anexo.
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da avenida de que se trata o artigo anterior ficam por conta dos familiares do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.