lei nº 1.711, de 26 de novembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RUA FERNY DE ALMEIDA E SILVA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado " Rua Femy de Almeida e Silva" a rua na comunidade de Itapeúna, com Extensão que liga a Avenida Jeferson Mulinari e Silva até a propriedade do Sr. Fernando Fantinato da Silva, conforme mapeamento anexo.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da avenida de que se trata o artigo anterior ficam por conta dos familiares do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.