lei nº 1.709, de 26 de novembro de 2024

 

Dispõe sobre a nomenclatura de logradouro público para denominar de "Ponte Benigno Borges de Almeida" a ponte localizada na rua Bernardino Bibiano de Olinira, no bairro Alvorada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a denominação da ponte localizada na rua Bernardino Bibiano de Oliveira, no bairro Alvorada, neste município.

 

Art. 2° Fica denominada de "Ponte Benigno Borges de Almeida'', a ponte localizada na rua Bernardino Bibiano de Oliveira, no bairro Alvorada, conforme anexo I desta lei.

 

Art. 3° A despesa referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por contada família do homenageado.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.