O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a denominação da ponte localizada na rua Bernardino Bibiano de Oliveira, no bairro Alvorada, neste município.
Art. 2° Fica denominada de "Ponte Benigno Borges de Almeida'', a ponte localizada na rua Bernardino Bibiano de Oliveira, no bairro Alvorada, conforme anexo I desta lei.
Art. 3° A despesa referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por contada família do homenageado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Anchieta-ES, 26 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.