O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Famílias e Amigos de Pessoas com Deficiência de Anchieta/ES (Movimento Afago), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pelo número 50.722.121 /0001-00 e fundada no dia 03 de maio de 2023, na cidade de Anchieta-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta-ES, 24 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.