O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede ao Instituto Missão Superar o Título de Utilidade Pública, pelo desempenho de atividades de interesse público, inscrita no Cadastro acional de Pessoa Jurídica pelo número 21.909.703/0001-07 e fundado no dia 13 de agosto de 2014, na cidade de Anchieta-ES.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 16 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.