O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Parati, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pelo número 15.804.74110001-00 e fundada no dia 23 de abril de 2012, na cidade de Anchieta-ES.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.