LEI Nº 1700, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Parati.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Parati, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pelo número 15.804.74110001-00 e fundada no dia 23 de abril de 2012, na cidade de Anchieta-ES.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.