LEI
Nº. 016/1994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre
construções e dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art. 4º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, Art. 66,
§ 3° da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 66, § 3° da
Constituição Estadual e eu na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade
com os referidos diplomas legais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
expressamente proibida a concessão de licença para efetivação de qualquer
construção residencial, comercial e outras dentro do perímetro urbano cio
Município de Anchieta, mesmo em nome do progresso, sem que antes, receba o
parecer técnico do Secretário do Meio Ambiente e Pesca.
§ ÚNICO - A
proibição de que trata este Artigo, para que não haja complacência do órgão
competente da Municipalidade para a degradação de áreas paisagísticas,
monumental histórica e ambiental do nosso Município.
Art. 2° - Durante
o trâmite do processo de licença de construção anexa a documentação hábil, a
Secretaria do Meio Ambiente e Pesca poderá pedir a Administração Municipal até
mesmo o embargo da obra, por estar irregular e infringindo dispositivo sobre o
meio ambiente.
§ ÚNICO - A
infringência de que trata este Artigo, refere-se a assuntos abusivos á defesa e
preservação do meio ambiente e que venham abusivamente afetar os recursos
naturais renováveis, como a flora, a fauna e cora especialidade o solo do nosso
Município.
Art. 3º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 23 de dezembro
de 1994.
VALCENY RAMOS ALPOIM
Presidente