LEI Nº 1696, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RUA CLAUDIONOR MEZADRI)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Claudionor Mezadri" a rua da comunidade de Córrego da Prata, na extensão que liga o Alambique até a rua de acesso a comunidade de Pedra D'água, na cidade de Iconha, conforme mapeamento anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.