O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Claudionor Mezadri" a rua da comunidade de Córrego da Prata, na extensão que liga o Alambique até a rua de acesso a comunidade de Pedra D'água, na cidade de Iconha, conforme mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta - ES, 01 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.