LEI Nº 1.689, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 484/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Tabela de Vencimento do Grupo IV, citada no Anexo III, com referência à Carga Horária de 12 horas/semanais passa a vigorar com a redação prevista nesta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de abril de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 484/2007 CARGA HORÁRIA DE 12 HORAS/SEMANAIS

 

REFERÊNCIA

SUBGRUPO

A

B

C

D

E

F

G

H

A

1.895,66

1.952,52

2.011,09

2.071,42

2.133,56

2.197,57

2.263,50

2.331,40

B

2.469,44

2.543,52

2.619,82

2.698,41

2.779,36

2.862,74

2.948,62

3.037,08

C

3.259,51

3.357,30

3.458,02

3.561,76

3.668,61

3.778,66

3.892,02

4.008,78