O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 774/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.659/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam revogados os § § 1º a 6º do artigo 14 da Lei Municipal nº 774/2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 01 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.