LEI Nº 1.682, DE 15 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO mUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos, administrativos ou políticos, do Município de Anchieta, nos termos do inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os vencimentos dos agentes públicos municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

Anchieta-ES, 15 de março de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.