O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Determina a revisão geral anual dos vencimentos dos agentes públicos, administrativos ou políticos, do Município de Anchieta, nos termos do inciso X do artigo 37 c/c § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados em 5% (cinco por
cento) os vencimentos dos agentes públicos municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Anchieta-ES, 15 de março de 2024.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.