O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o §6º do
artigo 2º da Lei Municipal nº 570/2009, com a seguinte redação:
“Art. 2º..................................................
§6º O vencimento do cargo de diretor escolar terá variação em
decorrência da classificação por número de alunos matriculados, na forma do
Anexo Único desta Lei.”
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº
570/2009, passando a vigorar com a redação dada pela presente Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 09 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.
ANEXO ÚNICO
CARGO |
REF. |
VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
VENCIMENTO |
DIRETOR |
CC-D1 |
33 |
Diretor
A Diretor
B Diretor
C Diretor
D Diretor
E Diretor
Adjunto |
R$
3.967,35 R$
4.726,53 R$
5.281,18 R$
5.838,00 R$
6.777,10 R$
4.726,53 |
Coordenador
Escolar |
CC-CE |
55 |
- |
R$
2.501,81 |