LEI nº 1.678, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA o artigo 2º da LEI MUNICIPAL Nº 1.577/2022.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.577/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da união, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do §4º do artigo 167, todos da Constituição federal bem como outras garantias admitidas em direito.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 9 de fevereiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.