O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "José Maria Arruda" a rua do bairro Benevente, denominada, hoje, como "Rua 20 (vinte)", rua está sem saída, que se separa da Rua denominada "27 (vinte e sete)", de acordo com o mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 30 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.