O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Catarina Alves Souza" a avenida do bairro Benevente, denominada, hoje, como "Avenida Samarco", a qual inicia no encontro das Ruas "33 (trinta e três)", "21 (vinte e um)" e uma sem denominação e vai até a Rua "Sérgio Correia de Jesus", de acordo com o mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Avenida de que trata o artigo anterior ficam por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.