O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Amilton Santos Albani” a rua do bairro Benevente, denominada, hoje, como “Rua 21 (vinte e um)”, localizada entre a Rua “das Gaivotas” e a Avenida “Samarco”, de acordo com o mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da Rua de que trata o atigo anterior ficam por conta da família homenageada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.