LEI Nº 1.664, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

INSTITUI O DIA 27 DE DEZEMBRO COMO O DIA DO JONGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 27 de dezembro como o dia do Jongo no âmbito do município de Anchieta.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 11 de janeiro de 2024.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.