O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Carolina Mendonça Marinho" a rua da comunidade de Itaperoroma Baixa, na extensão que liga a Avenida Gov. Mário Covas até o terreno da Sra. Kátia Koppe, conforme mapeamento anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.