O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Elvira Ribeiro das Neves, os trechos que são atualmente denominados Rua Vinte e Seis e Rua Doze, entre a Estação de Tratamento e Monitoramento da Qualidade do Ar e a Pousada Vista do Sol, no bairro Ubu, cidade de Anchieta.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.