O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Laureliano Zuqui" a rua atualmente designada como "Projetada", no bairro Itaperoroma Baixa.
Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 13 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.