O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.526/2022, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O §1º do artigo 1º, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 2023.
Anchieta/ES, 10 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Anchieta.