LEI Nº 1.624, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo leiloar bens imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a terceiros, mediante leilão, os bens imóveis do Patrimônio Municipal, relacionados no Anexo I, desta Lei.

 

§ 1º A alienação citada no caput deste artigo será realizada mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão.

 

§ 2º Ficam desafetados os imóveis que possuam destinação específica constantes da relação do Anexo I.

 

§ 3º O prazo de realização do Leilão de, no mínimo, 15 dias após a publicação do Edital do Leilão em Diário Oficial, em jornal de maior circulação no município de Anchieta, em locai de ampla circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal e no seu sítio eletrônico oficial. (AC)

 

§ 4º O Edital do Leilão deverá conter: (AC)

 

I - a descrição do imóvel, com sua posição georreferenciada, situação e divisas, remissão à matrícula e aos registros;

 

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

 

III - o local e o período em que ocorrerá o leilão;

 

IV - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os imóveis a serem leiloados;

 

V - Laudo de avaliação dos imóveis leiloados.

 

§ 5º Se o leilão vier a ser frustrado, não caberá ao leiloeiro qualquer comissão, à míngua de qualquer importância que possa ser cobrada. (AC)

 

§ 6º O lance inicial terá por base o valor da avaliação atribuída a cada imóvel pela Comissão nomeada pelo Poder Executivo e não poderá corresponder a menos que 50% deste valor. (AC)

 

§ 7º O leilão será considerado concluído somente após a publicação da Prestação de Contas do Leilão. (AC)

 

§ 8º O resultado do Leilão deverá ser publicado nos meios oficiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados após a realização do Leilão, e deverá informar os imóveis arrematados, bem como os valores e os beneficiários dos arremates. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de setembro de 2023.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS LOTES PARA LEILÃO

 

Nº ITEM

DESCRIÇÃO

ÁREA APROX. DO TERRENO (m2)

MATRÍCULA RGI

1

Lote 05 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

348

11.921

2

Lote 06 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

294

11.922

3

Lote 07 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

377

11.923

4

Lote 08 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

406

11.924

5

Lote 09 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

598

11.925

6

Lote 21 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

412

12.062

7

Lote 22 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

423

12.063

8

Lote 23 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

536

12.064

12

Lote 11 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

420

11926-102

13

Lote 12 - Quadra XVI - Bairro da Lagoa Iriri

375

11927-102

14

LOTE 37 - QUADRA 12 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13619-102

15

LOTE 38 - QUADRA 12 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13620-102

16

LOTE 39 - QUADRA 12 - LOT. BAIRRO ANCH1ETA

360

13327-102

17

LOTE 17 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

18

LOTE 18 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

19

LOTE 19 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

20

LOTE 20 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

21

LOTE 21 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIE TA

360

13327-102

22

LOTE 22 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

23

LOTE 23 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

24

LOTE 34 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

25

LOTE 35 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

26

LOTE 36 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

27

LOTE 37 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

28

LOTE 38 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

29

LOTE 39 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

30

LOTE 40 - QUADRA 15 - LOT. BAIRRO ANCHIETA

360

13327-102

31

AREA RODOVIÁRIA - PONTA CASTELHANOS

6.265.64

13425-L02

32

LOTE 03 - QUADRA 56 - PRAIA CASTELHANOS

360

13238-L02

33

LOTE 06 - QUADRA 54 - PRAIA CASTELHANOS

360

12774-L02

34

LOTE 07 - QUADRA 54 - PRAIA CASTELHANOS

360

12775-L02

35

LOTE 01 - QUADRA 27 - PRAIA CASTELHANOS

456.97

12653-L02

36

LOTE 03 - QUADRA 27 - PRAIA CASTELHANOS

550.46

12654-L02

37

LOTE 06 - QUADRA 55 - PRAIA CASTELHANOS

360

12779-102

38

LOTE 07 - QUADRA 55 - PRAIA CASTELHANOS

360

12780-102

39

LOTE 08 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS

374

12737-102

40

LOTE 09 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS

374

12738-102

41

LOTE 10 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS

374

12739-102

42

LOTE 11 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS

374

12577-102

43

LOTE 12 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS

374

12578-102

44

LOTE 13 - QUADRA 28 - PRAIA CASTELHANOS

371.25

12579-102

45

LOTE 10-QUADRA 01 - PRAIA CASTELHANOS

477

8667-L02

46

LOTE 01 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ

672

12258-L02

47

LOTE 02 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ

320.25

12259-L02

48

LOTE 03 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ

399

12260-L02

49

LOTE 04 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ

300

12261-L02

50

LOTE 05 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ

300

12262-L02

51

LOTE 18 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ

300

12263-L02

52

LOTE 19 - QUADRA 69 - PRAIA DE UBÚ

300

12264-L02

53

LOTE 01 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9349-L02

54

LOTE 02 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9350-L02

55

LOTE 03 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9351-L02

56

LOTE 07 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9355-L02

57

LOTE 08 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9356-L02

58

LOTE 09 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9357-102

59

LOTE 10 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9358-102

60

LOTE 11 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9359-102

61

LOTE 12 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9360-102

62

LOTE 13 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9361-102

63

LOTE 14 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9362-102

64

LOTE 15 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9363-102

65

LOTE 16 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9364-102

66

LOTE 18 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9366-102

67

LOTE 19 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9367-102

68

LOTE 20 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9368-102

69

LOTE 21 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9369-102

70

LOTE 22 - QUADRA 55 - LOTEAMENTO PRAIA DE UBU

300

9370-102