LEI
Nº. 161/2003, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Cooperativa Habitacional dos Empregados da Samarco,
objetivando a melhoria da iluminação pública na Vila Residencial Samarco.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Cooperativa Habitacional dos Empregados da Samarco – COHESA, objetivando a
melhoria da iluminação pública na Vila Residencial Samarco, em conformidade com
as cláusulas e condições constantes do Anexo Único, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências
necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º
- A COHESA arcará com R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) do total da obra e
o Município com o restante, até o limite de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais), sendo os recursos provenientes da dotação orçamentária específica.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta (ES), 24 de
novembro de 2003.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal
Minuta
Termo de Convênio
que entre si celebram o Município de Anchieta e a Cooperativa Habitacional dos
Empregados da Samarco, objetivando a melhoria da iluminação pública na Vila
Residencial Samarco.
MUNICÍPIO DE
ANCHIETA – PODER EXECUTIVO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à
margem da Rodovia do Sol, 1620, Vila Residencial - Anchieta/ES, inscrito no
CNPJ sob o nº 27.142.694/0001-58, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. ................................................(qualificação),
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ......, de ........ de
................ de 2.003, e de outro lado a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EMPREGADOS DA SAMARCO – COHESA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede administrativa à Rua Paraíba, 1.122, 10º
andar, Bairro dos Funcionários – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob n.º
86.399.680/0001-83, neste ato representado pelos seus Diretores, na forma de
seu estatuto, ..............................................(qualificação), têm
entre si justo e acertado celebrar o presente Convênio, que estará sujeito às
normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, no que couber, com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
Do Objeto:
Os partícipes comprometem-se a executar, mediante
mútua colaboração, a construção, ampliação e melhoria das obras de iluminação
pública na Vila Residencial Samarco, assim detalhada:
1. Substituição da iluminação atual, nas ruas do
bairro Vila Residencial Samarco, de vapor de mercúrio de 80 W, por conjuntos de
iluminação em vapor de sódio de 150 W, num total de 39 unidades;
2. Extensão de rede com instalação de cinco postes
com conjuntos de iluminação em vapor de sódio de 150 W. na rua do Ginásio de
Esportes Municipal;
3. Iluminação ornamental na avenida Beira Mar com
instalação de postes de 17/200 com pétalas, num total de 09 unidades.
CLÁUSULA SEGUNDA -
Do Plano de Obras:
Os partícipes, mediante ação conjunta, a partir do
parecer apresentado pelos Responsáveis pela Obra, deverão estabelecer o Plano
de Obras que fará parte integrante do Programa de Ação Cooperativa.
Parágrafo único. O Plano de Obras será executado de
acordo com a prioridade estabelecida pelos partícipes e segundo a
disponibilidade financeira/orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
CLÁUSULA TERCEIRA –
Das Obrigações dos Partícipes:
I - obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Programa de Ação Cooperativa,
respeitando seus objetivos e suas particularidades;
b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
1. fluxo de dados e informações;
2. apoio mútuo entre os partícipes na utilização
dos recursos financeiros;
3. supervisão da implantação, execução e avaliação
do Programa objeto deste Convênio.
II - obrigações do MUNICÍPIO:
a) criar instrumentos legais e regulamentares, no
âmbito municipal, que viabilizem a execução das Cláusulas deste Convênio e de
seus Termos Aditivos;
b) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento
das ações previstas no Programa objeto deste Convênio, observadas as
disposições legais e regulamentares e respeitado o princípio de ação conjunta e
cooperativa;
c) aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas
atribuições aqui conveniadas, os recursos alocados para a execução deste Convênio;
d) permitir vistorias, a serem realizadas pela
COHESA;
e) solicitar à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos medições dos serviços realizados na(s) obra(s) em execução;
f) prestar contas dos recursos recebidos através
deste Convênio;
g) devolver à COHESA as importâncias doadas e não
aplicadas até o final do prazo para conclusão da obra, que será de 120 (cento e
vinte) dias após seu inicio;
h) nos contratos a serem firmados entre o Município
e terceiros, a COHESA deverá ser parte integrante como normatizadora e
fiscalizadora dos serviços a serem prestados e exercer a mais ampla e completa
fiscalização da(s) obra(s);
i) destinar a doação da COHESA para dotação
especifica do convênio.
III – obrigações da COHESA:
a) destinar ao MUNICÍPIO a quantia de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais) a serem empregados na execução das obras descritas na
clausula primeira;
b) fiscalizar a execução das obras, bem como o
emprego dos recursos destinados;
c) Notificar o MUNICIPIO quando verificado
descumprimento das clausulas pactuadas neste termo.
CLÁUSULA QUARTA – Da
Execução do Convênio
I - a execução do Convênio ficará a cargo dos
órgãos do MUNICÍPIO, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições;
II - caberá ao MUNICÍPIO a administração financeira
dos recursos destinados à execução da(s) obra(s);
III - a(s) obra(s) constante(s) do Plano de Obras
que instrui o processo, será(ão) realizada(s) no regime de execução direta e/ou
indireta;
IV - para efeito de estabelecimento do(s) valor(es)
acima constante(s) serão adotados, como limite máximo, os decorrentes da
utilização dos mesmos critérios de custos utilizados pela Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos para a execução das obras de iluminação normalmente
realizadas sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUINTA -
Dos Recursos Financeiros:
O custo total da obra não poderá ser superior a R$
70.000,00, sendo de responsabilidade da COHESA o montante de R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais) e o restante será de responsabilidade do MUNICIPIO,
sendo proveniente da dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA SEXTA – Das
Modificações no Projeto
O MUNICÍPIO somente poderá introduzir modificações
no projeto, serviços ou especificações desde que as mesmas sejam previamente
aprovadas pela COHESA.
CLÁUSULA SÉTIMA –
Das Alterações
O presente Convênio poderá ser reformulado ou
alterado pelos signatários mediante Termos Aditivos, tendo em vista a
conveniência e interesse dos partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - Da
Divulgação
O MUNICÍPIO deverá promover a divulgação deste
Termo (objeto, valores, prazos, etc.) para toda a comunidade local, através dos
principais meios de comunicação ao alcance do Município e, pela mesma razão,
confeccionar e manter na(s) obra(s), em local visível, placa com os dados da(s)
mesma(s), de acordo com modelo fornecido pelo MUNICIPIO.
CLAUSULA NONA – Do
Encerramento:
Finalizadas as obras o MUNICIPIO apresentará à
COHESA relatório conclusivo da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da
Vigência:
O presente Convênio terá a duração até a conclusão
das obras, sendo o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias, a partir do inicio
das obras.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – Da Denúncia, Rescisão ou Resolução:
I - o Convênio poderá ser desfeito durante o prazo
de vigência, por mútuo consentimento dos partícipes, ou denúncia de qualquer
deles, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II - o Convênio poderá ser rescindido por infração,
legal ou convencional, respondendo pelas perdas e danos o partícipe que lhes
der causa;
III - Prefeito Municipal e os Diretores da COHESA
são autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir este
Convênio.
Parágrafo Único. Toda e qualquer importância que
venha a ser devolvida por parte do MUNICÍPIO à COHESA, deverá ser acrescida de
juros e correção monetária, calculados na conformidade dos aplicados às
cadernetas de poupança.
CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos que surgirem na vigência deste Convênio
serão solucionados por consenso dos convenentes, por meio de assinatura de
instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA – Da Fiscalização do Convênio:
Será de responsabilidade do Secretário Municipal de
Obras e Serviços Urbanos a fiscalização das obras objeto deste convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro de Anchieta para dirimir todas
as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as
instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, firmam o presente
Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Anchieta(ES),
...... de ............... de 2003.
COHESA COHESA
Diretor
............... Diretor .........................
............................ ..............................
MUNICIPIO DE ANCHIETA
Prefeito Municipal
...........................................
Testemunhas:
1._________________________ 2._______________________
R.G.: R.G.:
CIC: CIC: