LEI Nº. 161/2003, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa Habitacional dos Empregados da Samarco, objetivando a melhoria da iluminação pública na Vila Residencial Samarco.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Cooperativa Habitacional dos Empregados da Samarco – COHESA, objetivando a melhoria da iluminação pública na Vila Residencial Samarco, em conformidade com as cláusulas e condições constantes do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 3º - A COHESA arcará com R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) do total da obra e o Município com o restante, até o limite de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo os recursos provenientes da dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta (ES), 24 de novembro de 2003.

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Minuta

 

Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Anchieta e a Cooperativa Habitacional dos Empregados da Samarco, objetivando a melhoria da iluminação pública na Vila Residencial Samarco.

 

 

MUNICÍPIO DE ANCHIETA – PODER EXECUTIVO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à margem da Rodovia do Sol, 1620, Vila Residencial - Anchieta/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.142.694/0001-58, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ................................................(qualificação), devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º ......, de ........ de ................ de 2.003, e de outro lado a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EMPREGADOS DA SAMARCO – COHESA, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa à Rua Paraíba, 1.122, 10º andar, Bairro dos Funcionários – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob n.º 86.399.680/0001-83, neste ato representado pelos seus Diretores, na forma de seu estatuto, ..............................................(qualificação), têm entre si justo e acertado celebrar o presente Convênio, que estará sujeito às normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber, com as cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:

 

Os partícipes comprometem-se a executar, mediante mútua colaboração, a construção, ampliação e melhoria das obras de iluminação pública na Vila Residencial Samarco, assim detalhada:

 

1. Substituição da iluminação atual, nas ruas do bairro Vila Residencial Samarco, de vapor de mercúrio de 80 W, por conjuntos de iluminação em vapor de sódio de 150 W, num total de 39 unidades;

2. Extensão de rede com instalação de cinco postes com conjuntos de iluminação em vapor de sódio de 150 W. na rua do Ginásio de Esportes Municipal;

3. Iluminação ornamental na avenida Beira Mar com instalação de postes de 17/200 com pétalas, num total de 09 unidades.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Plano de Obras:

 

Os partícipes, mediante ação conjunta, a partir do parecer apresentado pelos Responsáveis pela Obra, deverão estabelecer o Plano de Obras que fará parte integrante do Programa de Ação Cooperativa.

 

Parágrafo único. O Plano de Obras será executado de acordo com a prioridade estabelecida pelos partícipes e segundo a disponibilidade financeira/orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações dos Partícipes:

 

I - obrigações comuns:

 

a) fazer cumprir o Programa de Ação Cooperativa, respeitando seus objetivos e suas particularidades;

 

b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para:

 

1. fluxo de dados e informações;

2. apoio mútuo entre os partícipes na utilização dos recursos financeiros;

3. supervisão da implantação, execução e avaliação do Programa objeto deste Convênio.

 

II - obrigações do MUNICÍPIO:

 

a) criar instrumentos legais e regulamentares, no âmbito municipal, que viabilizem a execução das Cláusulas deste Convênio e de seus Termos Aditivos;

 

b) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Programa objeto deste Convênio, observadas as disposições legais e regulamentares e respeitado o princípio de ação conjunta e cooperativa;

 

c) aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os recursos alocados para a execução deste Convênio;

 

d) permitir vistorias, a serem realizadas pela COHESA;

 

e) solicitar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos medições dos serviços realizados na(s) obra(s) em execução;

 

f) prestar contas dos recursos recebidos através deste Convênio;

 

g) devolver à COHESA as importâncias doadas e não aplicadas até o final do prazo para conclusão da obra, que será de 120 (cento e vinte) dias após seu inicio;

 

h) nos contratos a serem firmados entre o Município e terceiros, a COHESA deverá ser parte integrante como normatizadora e fiscalizadora dos serviços a serem prestados e exercer a mais ampla e completa fiscalização da(s) obra(s);

 

i) destinar a doação da COHESA para dotação especifica do convênio.

 

III – obrigações da COHESA:

 

a) destinar ao MUNICÍPIO a quantia de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) a serem empregados na execução das obras descritas na clausula primeira;

 

b) fiscalizar a execução das obras, bem como o emprego dos recursos destinados;

 

c) Notificar o MUNICIPIO quando verificado descumprimento das clausulas pactuadas neste termo.

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Execução do Convênio

 

I - a execução do Convênio ficará a cargo dos órgãos do MUNICÍPIO, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições;

 

II - caberá ao MUNICÍPIO a administração financeira dos recursos destinados à execução da(s) obra(s);

 

III - a(s) obra(s) constante(s) do Plano de Obras que instrui o processo, será(ão) realizada(s) no regime de execução direta e/ou indireta;

 

IV - para efeito de estabelecimento do(s) valor(es) acima constante(s) serão adotados, como limite máximo, os decorrentes da utilização dos mesmos critérios de custos utilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para a execução das obras de iluminação normalmente realizadas sob sua responsabilidade.

 

CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Financeiros:

 

O custo total da obra não poderá ser superior a R$ 70.000,00, sendo de responsabilidade da COHESA o montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e o restante será de responsabilidade do MUNICIPIO, sendo proveniente da dotação orçamentária específica.

 

CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações no Projeto

 

O MUNICÍPIO somente poderá introduzir modificações no projeto, serviços ou especificações desde que as mesmas sejam previamente aprovadas pela COHESA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Alterações

 

O presente Convênio poderá ser reformulado ou alterado pelos signatários mediante Termos Aditivos, tendo em vista a conveniência e interesse dos partícipes.

 

CLÁUSULA OITAVA - Da Divulgação

 

O MUNICÍPIO deverá promover a divulgação deste Termo (objeto, valores, prazos, etc.) para toda a comunidade local, através dos principais meios de comunicação ao alcance do Município e, pela mesma razão, confeccionar e manter na(s) obra(s), em local visível, placa com os dados da(s) mesma(s), de acordo com modelo fornecido pelo MUNICIPIO.

 

CLAUSULA NONA – Do Encerramento:

 

Finalizadas as obras o MUNICIPIO apresentará à COHESA relatório conclusivo da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência:

 

O presente Convênio terá a duração até a conclusão das obras, sendo o prazo limite de 120 (cento e vinte) dias, a partir do inicio das obras.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Denúncia, Rescisão ou Resolução:

 

I - o Convênio poderá ser desfeito durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento dos partícipes, ou denúncia de qualquer deles, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

 

II - o Convênio poderá ser rescindido por infração, legal ou convencional, respondendo pelas perdas e danos o partícipe que lhes der causa;

 

III - Prefeito Municipal e os Diretores da COHESA são autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir este Convênio.

 

Parágrafo Único. Toda e qualquer importância que venha a ser devolvida por parte do MUNICÍPIO à COHESA, deverá ser acrescida de juros e correção monetária, calculados na conformidade dos aplicados às cadernetas de poupança.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos Casos Omissos

 

Os casos omissos que surgirem na vigência deste Convênio serão solucionados por consenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento específico.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Fiscalização do Convênio:

 

Será de responsabilidade do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos a fiscalização das obras objeto deste convênio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro

 

Fica eleito o Foro de Anchieta para dirimir todas as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

 

E, por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Anchieta(ES), ...... de ............... de 2003.

 

 

           COHESA                                                      COHESA

      Diretor ...............                                      Diretor .........................

     ............................                                         ..............................

 

 

 

MUNICIPIO DE ANCHIETA

Prefeito Municipal

...........................................

 

Testemunhas:

 

1._________________________             2._______________________

R.G.:                                                          R.G.:

CIC:                                                           CIC: