O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos XVIII e XIX do artigo 3º da Lei Municipal nº 362/2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.........................................................................
XVIII – 01 (um) representante do Setor de
Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Anchieta;
XIX – 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Turismo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 30 de maio de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.