O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Gecilda Coutinho da Silva" a rua atualmente designada como "Projetada", no bairro Iriri.
Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da via pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.