O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o 21 de outubro Dia
Municipal do Terço do Homens, a ser celebrado anualmente, na Comunidade Nossa
Senhora Aparecida, Alvorada - Anchieta ES.
Art. 1º Fica instituído o dia 28 de outubro Dia Municipal do Terço do Homens, a ser celebrado anualmente, no Santuário Nacional de São José de Anchieta, na cidade de Anchieta/ES.(Redação dada pela Lei nº 1.629/2023)
Art. 2º A data será incluída no Calendário oficial do Munícipio de Anchieta, podendo ser comemorada com reuniões, encontros, missas e demais atividades pertinentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 02 de maio de 2023.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.