O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada a Estratégia da Saúde Familiar " ESF Edithe Olga Simões Brandão". O Logradouro Público atualmente designado como "ESF" de belo Horizonte, no bairro Belo Horizonte.
Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento da unidade de saúde pública de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 16 de dezembro 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.