FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 6° do artigo 1° da Lei 1.526/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 16 de fevereiro de 2022.
Anchieta/ES, 31 de março de 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.