FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado ‘’Escola Municipal de Ensino Fundamental Lauromar Pompermayer Porto’’ a ‘’EMEF de Itapeúna’’, localizada no bairro Itapeúna, zona rural, nesta cidade de Anchieta/ES.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da escola de que se trata o artigo anterior ficam por conta dos familiares do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 04 de janeiro de 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.